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3 principais novidades na medicina em 2023 

Confira algumas novidades da Medicina em 2023 sobre teste do coraçãozinho, mudança na recomendação sobre vacinas contra a Covid-19 e novas regras sobre a laqueadura e a vasectomia

2023 apresentou diversas atualizações ao mundo dos médicos. Por isso, separamos 3 principais destaques de procedimentos para que você fique atualizado, como uma nova aplicação do teste do coraçãozinho, mudança na recomendação sobre vacinas contra a Covid-19 e novas regras sobre a laqueadura e a vasectomia. Confira abaixo!

1 – Novidades na aplicação prática do teste do coraçãozinho

O Teste do Coraçãozinho (TC) ou Teste de Oximetria de Pulso (TOP) é um exame clínico de triagem para cardiopatias congênitas cianóticas realizado em recém-nascidos. Ele avalia a saturação de oxigênio pré e pós-ductal através da oximetria de pulso, sendo aferido no membro superior direito e em qualquer membro inferior.

Anteriormente, considerava-se normal quando a saturação em ambos os membros fosse maior ou igual a 95% e a diferença entre eles menor ou igual a 3%. Caso contrário, o exame deveria ser repetido e, caso mantido, indica-se um ecocardiograma.

Recentemente, realizou-se o exame em crianças assintomáticas com mais de 35 semanas de idade gestacional corrigida e com resultados menos rigorosos, considerando saturações menores de 89% como alterados e criando uma categoria de resultado duvidoso. Assim, resultados entre 90-94% e com diferença maior ou igual a 4% devem ser repetidos em uma hora. Se o resultado for mantido, considera-se alterado.

2 – Mudança nas Recomendações sobre vacinas contra a COVID-19 

A Organização Mundial da Saúde (OMS) revisou a recomendações sobre a vacinação contra a Covid-19. Dessa forma, agora recomenda-se à adultos saudáveis apenas uma dose adicional da vacina após a vacinação primária. Isso significa que aqueles que já completaram o esquema de duas doses devem receber apenas a terceira dose, em vez da quarta.

As prioridades dos grupos de vacinação baseia-se principalmente no risco de doença grave e óbito, levando em conta o desempenho da vacina, a relação custo-efetividade, fatores programáticos e a aceitação da comunidade.

Compõe-se o grupo de alta prioridade por adultos mais velhos, adultos mais jovens com comorbidades significativas (como diabetes e doenças cardíacas), pessoas imunocomprometidas (como pessoas vivendo com HIV e receptores de transplante). Além disso, inclui-se crianças com seis meses ou mais, gestantes e profissionais de saúde da linha de frente.

Indivíduos entre 50 e 60 anos sem comorbidades, além de crianças e adolescentes de seis meses a 17 anos com comorbidades formam o grupo de média prioridade. Por outro lado, essas pessoas recebem doses adicionais, mas os especialistas em vacinas da OMS afirmam que os benefícios para a saúde são reduzidos.

Já o grupo de baixa prioridade inclui crianças e adolescentes saudáveis de seis meses a 17 anos. A OMS ressalta que doses primárias e de reforço são seguras e eficazes em crianças e adolescentes.

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3 – Novas Regras sobre a Laqueadura e Vasectomia 

Entrou em vigor a lei que dispensa a necessidade de autorização do cônjuge para a realização de laqueadura em mulheres e vasectomia em homens. Além disso, reduziu-se a idade mínima desses procedimentos no Brasil de 25 para 21 anos, conforme estabelecido pela nova regra.

A lei vigorada ateriormente, estabeleceu-se que a prática de cirurgias de esterilização, como vasectomia e laqueadura, só poderia ser realizada com a autorização do cônjuge em relações conjugais. No entanto, a nova lei aprovada removeu esse parágrafo.

Por outro lado, a cláusula que exige a existência de dois filhos vivos permaneceu no novo texto aprovado pelo Senado Federal. Nesse sentido, é importante ressaltar que essa medida é uma alternativa à idade mínima exigida pela lei, de modo que se um indivíduo tiver dois filhos vivos aos 19 anos, realiza-se a esterilização.

Uma terceira alteração diz respeito à realização da cirurgia durante o parto. No texto anterior, não realizava-se a esterilização durante o parto ou aborto. No entanto, a nova lei permite a realização do procedimento durante o parto de um bebê.

Referência: PEBMED (Portal de Atualização em Medicina no Brasil) 

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