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Novidade: CFM Autoriza Propaganda Médica nas Redes Sociais

O CFM atualizou as regras para propaganda médica nas redes sociais. Agora, os médicos podem divulgar seu trabalho. Saiba mais!


O plenário do Conselho Federal de Medicina (CFM) implementou atualizações nas diretrizes que regem a propaganda médica nas redes sociais. Essa revisão possibilita que os médicos promovam suas práticas, destaquem os equipamentos disponíveis em seus locais de trabalho e, com fins educativos, utilizem imagens de seus pacientes ou de bancos de imagens.

Segundo o órgão regulador, a iniciativa visa conceder o direito de apresentar à comunidade a amplitude de seus serviços, seguindo as normas do mercado, sem comprometer a integridade da medicina como uma atividade essencial. A nova regulamentação também autoriza a divulgação de preços de consultas e a realização de campanhas promocionais.

Como Funcionará a Propaganda Médica?

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De acordo com as novas diretrizes, a utilização de imagens de pacientes é permitida, desde que com finalidade educativa e estrita adesão aos seguintes critérios: o conteúdo deve estar relacionado à especialidade médica, a imagem deve ser acompanhada de um texto instrutivo contendo orientações terapêuticas e fatores que possam influenciar negativamente o resultado.

Além disso, é necessário que os médicos não manipulem ou aprimorem as imagens, e devem manter em sigilo a identidade do paciente. Eles devem apresentar casos de comparação “antes e depois” em conjunto com imagens que incluam orientações, resultados satisfatórios, insatisfatórios e eventuais complicações decorrentes da intervenção.

Da mesma forma, a nova regulamentação autoriza a captura de imagens por terceiros, mas apenas para procedimentos de parto, excluindo todos os outros procedimentos médicos.

Quando médicos utilizarem imagens de bancos de imagens, deverão citar a fonte e cumprir os requisitos de direitos autorais. No caso de fotografias autorais ou do local de atuação, será necessária a autorização prévia do paciente para sua publicação. Independentemente disso, a imagem deve garantir o anonimato do paciente.

Qualificações

Similarmente, é abordado também detalhes específicos sobre como um médico deve divulgar suas qualificações. Quando possui pós-graduação lato sensu, por exemplo, ele pode apresentar essa informação em seu currículo, acompanhada da expressão “não especialista”, destacada em caixa alta.

Apenas os que concluíram uma residência médica registrada na Comissão Nacional de Residência Médica ou que tenham sido aprovados em um exame promovido por uma sociedade de especialidade afiliada à Associação Médica Brasileira têm o direito de se declarar como especialistas. Em tais casos, é obrigatório que o profissional informe o número do Registro de Qualificação de Especialista (RQE).

Direitos e Vedações

A resolução estabelece direitos e vedações claras em relação à publicidade médica. Para assegurar a transparência, as informações essenciais que devem constar nas peças publicitárias dos médicos incluem o nome, o número de registro e, quando aplicável, o Registro de Qualificação de Especialista (RQE). Esses dados devem ser visíveis tanto nos locais de trabalho dos médicos quanto em suas redes sociais pessoais ou profissionais.

Permite-se também selfies, que anteriormente eram proibidas, desde que não apresentem características de sensacionalismo ou concorrência desleal. Além disso, médicos têm permissão para republicar postagens de pacientes ou terceiros, desde que essas republicações sigam as diretrizes estabelecidas para a publicidade médica, tornando-as consideradas publicações médicas.

Equipamentos

Além disso, há o direito de divulgar os equipamentos e recursos tecnológicos disponíveis em suas clínicas, desde que tenham sido devidamente aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e autorizados pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

As regras também permitem que os profissionais forneçam informações sobre os valores das consultas, bem como os métodos e formas de pagamento disponíveis. Eles podem anunciar descontos e promoções em campanhas promocionais, contanto que não envolvam vendas casadas, prêmios ou outros mecanismos.

Cursos

Os médicos têm a permissão de organizar cursos e grupos educativos voltados para o público leigo, incluindo a divulgação dos valores dessas atividades. No entanto, é importante destacar que ainda é proibida a realização de consultas em grupo, bem como a transmissão de informações que possam levar a um diagnóstico, procedimento ou prognóstico médico.

Sobretudo, cursos, consultorias e grupos de trabalho destinados à discussão de casos clínicos ou atualizações profissionais podem ser oferecidos, mas devem ser restritos a médicos devidamente registrados. Estudantes de medicina podem participar dessas atividades, contanto que sejam identificados e assumam o compromisso de respeitar as normas do grupo.

Quais São as Proibições?

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No caso de médicos que não possuam especialização, permanece a proibição de anunciarem que tratam de sistemas orgânicos, órgãos específicos ou doenças específicas. Da mesma forma, é vedado atribuir habilidades especiais a aparelhos ou técnicas, bem como promover equipamentos ou medicamentos não registrados na Anvisa.

É estritamente proibido que o profissional médico participe de qualquer forma de publicidade enganosa ou divulgue produtos como medicamentos, insumos médicos ou alimentos. Organizações sindicais e associações não têm permissão para conferir selos de qualidade a produtos alimentícios, produtos de higiene pessoal, produtos para ambientes ou material esportivo.

Outra restrição estabelecida é que médicos não podem manter consultórios em locais ligados à indústria farmacêutica, ótica, ortopedia ou na venda de insumos médicos. Se ele for um investidor em qualquer empresa desses setores, não pode exibir material publicitário das empresas nas quais possui ações em seu consultório.


Com informações da CNN Brasil.

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