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O que mudou na relação dos planos de saúde com Psicólogos, Fonoaudiólogos e Fisioterapeutas?

A partir de 1º de agosto operadoras irão cobrir o número de atendimentos prescritos pelo médico, sem limitações

Com medida aprovada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) – os planos de Saúde deverão, a partir do dia 1º de agosto, cobrir o número de sessões prescritas pelo médico do usuário dos Plano de Saúde. Essa nova regra vale para todas as doenças ou condições de saúde listadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS)

Assim, qualquer que seja a doença ou a condição de saúde do paciente, havendo indicação médica para sessões ou consultas, o plano deverá cobrir situações como: 

  • Sessões com psicólogos;
  • Fisioterapia;
  • Terapias ocupacionais; 
  • Fonoaudiólogos.

O paciente que faz terapia por recomendação médica terá uma cobertura ilimitada para sessões de terapia. Nesse sentido, ao ser prescrito uma fonoaudióloga pelo médico assistente, a cobertura seguirá a prescrição. 

O que será necessário para a solicitação junto à operadora?

A prescrição médica contendo o procedimento solicitado e o motivo da solicitação bastam.

Como funcionará para planos de Saúde que oferecem reembolso?

Na rede credenciada ou em atendimento profissional fora da lista para o reembolso não haverá limitação no número de sessões e consultas. As regras com relação ao reembolso não mudaram. O procedimento é o mesmo de sempre junto à operadora. 

A partir de 1º de agosto, essa determinação será para todos os planos de Saúde? E quem estiver em carência?

As regras irão valer a partir do dia 1º de agosto para todos os planos regulamentados que tiverem cobertura ambulatorial (consultas e exames). Quem tem planos exclusivos para o meio hospitalar, que não tem direito a consultas, não terá esse benefício. 

Para quem estiver em período de carência para consultas e sessões é necessário aguardar o término da carência para ter o direito à assistência.

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