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Sentenças sob Lei de Proteção de Dados Quadriplicam; Veja!

Confira o surpreendente aumento de sentenças sob a Lei de Proteção de Dados nos últimos três anos no cenário judicial

 

As normas da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) estão, sobretudo, cada vez mais presentes como base para decisões judiciais no Brasil. Entre 2022 e 2023, por exemplo, houve um aumento significativo no número de sentenças que consideram essa legislação, passando de 665 para 1.206 decisões. Em 2021, esse número foi de 274 decisões.

Esses dados foram revelados na 3ª edição do Painel LGPD nos tribunais, promovido pelo IDP (Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa) e pelo Jusbrasil, com o apoio do Pnud (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento), da ONU (Organização das Nações Unidas), divulgado na quinta-feira, dia 21 de dezembro de 2023.

“A LGPD tem criado raízes, ficado cada vez mais efetiva, tem ganhado amadurecimento. O Judiciário tem percebido como ela pode, sim, auxiliar na solução de muitos problemas”, ressalta Laura Schertel Mendes, diretora do Cedis (Centro de Direito, Internet e Sociedade) do IDP e coordenadora do projeto LGPD nos Tribunais.

Sobre as Sentenças sob Lei de Proteção de Dados

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Em suma, a LGPD, em vigor há 5 anos, foi escalonada por 3 anos para regulamentar o armazenamento, compartilhamento e coleta de dados pessoais e sensíveis de consumidores e usuários. Assim, incidentes de segurança e vazamentos de dados têm motivado pedidos de reparação material e moral na Justiça brasileira, além de responsabilização civil.

Eventualmente, um dos principais danos relacionados à insegurança no tratamento de dados pessoais é o roubo de identidade, onde fraudadores podem se passar pelo titular dos dados para cometer fraudes financeiras.

De maneira idêntica, há também danos imateriais, onde a incerteza sobre o uso futuro dos dados vazados causa preocupação e desconforto para os indivíduos afetados.

Dados da Pesquisa

Os estudos, a princípio, envolveram 130 pesquisadores e analisaram mais de 7.500 documentos, obtidos por algoritmos desenvolvidos pela equipe do Jusbrasil. Analogamente, esses dados, de acesso público, foram coletados em diversos Diários Oficiais eletrônicos e nas páginas de jurisprudência do Poder Judiciário.

“Sempre pense muito bem como quer se expor na internet. A gente faz isso de muitas formas, por meio de fotos, por meio de aplicativos. Muitas vezes, a gente expõe também nossos familiares, nossos filhos. Mas será que essa pessoa, esse familiar, esse meu filho, quer, de fato, essa exposição no futuro?”, diz Laura Mendes.

A Inclusão da LGPD na Medicina

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A LGPD visa proteger os dados pessoais dos pacientes, estabelecendo regras claras sobre sua coleta, armazenamento, uso e compartilhamento. No âmbito da medicina, então, ela impõe responsabilidades tanto aos médicos quanto às instituições médicas para garantir a segurança e a privacidade das informações dos pacientes.

Para os médicos, a norma demanda uma maior atenção aos dados pessoais dos pacientes que são coletados durante consultas, exames, procedimentos e tratamentos. Logo, isso inclui informações como histórico médico, resultados de exames, diagnósticos, prescrições e outros dados sensíveis.

Além disso, a LGPD reforça igualmente o direito dos pacientes à privacidade e ao controle sobre seus próprios dados. Eles têm o direito de acessar suas informações médicas, corrigir dados incorretos, solicitar a exclusão de informações desnecessárias e até mesmo revogar o consentimento para o uso de seus dados em determinadas situações, por exemplo.


Referência: Portal Poder360.

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