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Médico especialista aferindo o nível de diabetes de um paciente

Conheça os Novos Direitos de Quem Tem Diabetes Tipo 1

 

Os direitos de quem tem diabetes tipo 1 foram ampliados com a publicação da Lei 15.439/26. Em suma, ela estabelece novas garantias voltadas à promoção da saúde, da inclusão social e da proteção contra práticas discriminatórias.

Assim, entre os principais avanços previstos estão a garantia de acesso a medicamentos, insumos e tecnologias pelo Sistema Único de Saúde (SUS), além da previsão de adaptações em ambientes escolares e profissionais.

O Que Muda nos Direitos de Quem Tem Diabetes Tipo 1?

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Além do que foi citado acima, a norma assegura igualmente pausas para monitoramento da glicemia e administração de insulina durante a jornada de estudo ou trabalho. Reforça, ainda, mecanismos de proteção contra qualquer forma de discriminação relacionada à condição de saúde.

Do mesmo modo, a legislação determina a adoção de adaptações proporcionais e necessárias nos ambientes de ensino e de trabalho. Além disso, assegura o acesso aos medicamentos, insumos e dispositivos utilizados no tratamento e no monitoramento da glicemia, sem exigir avaliação biopsicossocial

Por fim, a norma proíbe qualquer forma de tratamento desigual motivado pelo diagnóstico de diabetes tipo 1 ou pela utilização de equipamentos indispensáveis ao controle da doença. Isso inclui sensores de glicose, bombas de insulina e medidores glicêmicos, por exemplo.

👨🏻‍⚕️ Outra medida estabelece que o laudo médico que atestar o diagnóstico de DM1 terá validade indeterminada.

Outras Determinações

Entre outas medidas previstas estão a oferta de cardápios compatíveis com as necessidades nutricionais desses estudantes, a flexibilização dos horários para alimentação e monitoramento da glicemia, além da disponibilização de apoio psicossocial.

Outro ponto relevante da norma diz respeito ao enquadramento da pessoa com diabetes tipo 1 como pessoa com deficiência. Nesse sentido, a legislação esclarece que esse reconhecimento não ocorre de forma automática. A caracterização deve seguir os critérios estabelecidos pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Referência: Portal Medicina S/A.


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